1. O presente Enquadramento da Ação sobre Necessidades Educativas Especiais foi
adoptado pelo Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais,
organizado pelo Governo de Espanha em colaboração com a UNESCO e realizou-se em
Salamanca, de 7 a l0 de Junho de 1994. O seu objetivo consistiu em
estabelecer uma política e orientar os governos, organizações internacionais,
organizações de apoio nacionais, organizações não governamentais e outros
organismos, através da implementação da Declaração
de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades
Educativas Especiais. O Enquadramento da Ação inspira-se na experiência a
nível nacional dos países participantes, assim como nas resoluções,
recomendações e publicações das Nações Unidas e de outras organizações
intergovernamentais, especialmente nas Normas
sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência. Baseia-se,
igualmente, nas propostas, diretrizes e recomendações formuladas nos cinco
seminários regionais, preparatórios deste Congresso.
2. O direito de todas as crianças à educação
está proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi reafirmado
com veemência pela Declaração sobre Educação para Todos. Todas as pessoas com
deficiência têm o direito de expressar os seus desejos em relação à sua
educação. Os pais têm o direito inerente de ser consultados sobre a forma de
educação que melhor se adapte às necessidades, circunstâncias e aspirações
dos seus filhos.
3. O princípio orientador deste Enquadramento da Ação consiste em
afirmar que as escolas se devem ajustar a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas,
sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluir-se crianças
com deficiência ou sobredotados, crianças da rua ou crianças que trabalham,
crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas,
étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou
marginais. Estas condições colocam uma série de diferentes desafios aos
sistemas escolares. No contexto deste Enquadramento da Acção, a expressão
"necessidades educativas especiais" refere-se a todas as crianças e
jovens cujas carências se relacionam com deficiências ou dificuldades
escolares. Muitas crianças apresentam dificuldades escolares e,
consequentemente, têm necessidades educativas especiais, em determinado
momento da sua escolaridade. As escolas terão de encontrar formas de educar
com sucesso estas crianças, incluindo aquelas que apresentam incapacidades graves.
Existe o consenso crescente de que as crianças e jovens com necessidades
educativas especiais devem ser incluídos nas estruturas educativas destinadas
à maioria das crianças, o que conduziu ao conceito da escola inclusiva. O
desafio com que se confronta esta escola inclusiva é o de ser capaz de
desenvolver uma pedagogia centrada nas crianças, susceptível de educar a
todas com sucesso, incluído as que apresentam graves incapacidades. O mérito
destas escolas não consiste somente no facto de serem capazes de proporcionar
uma educação de qualidade a todas as crianças; a sua existência constitui um
passo crucial na ajuda da modificação das atitudes discriminatórias e na
criação de sociedades acolhedoras e inclusivas. É imperativo que haja uma
mudança na perspectiva social, pois, por tempo já demasiado longo, as pessoas
com deficiência têm sido marcadas por uma sociedade incapacitante que acentua
mais os seus limites do que as suas potencialidades.
4. A educação de alunos com necessidades
educativas especiais incorpora os princípios já comprovados de uma pedagogia
saudável da qual todas as crianças podem beneficiar, assumindo que as
diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve ser adaptada às
necessidades da criança, em vez de ser esta a ter de se adaptar a concepções
predeterminadas, relativamente ao ritmo e à natureza do processo educativo.
Uma pedagogia centrada na criança é benéfica para todos os alunos e, como
consequência, para a sociedade em geral, pois a experiência tem demonstrado
que esta pedagogia pode reduzir substancialmente as desistências e as
repetições e garantir um êxito escolar médio mais elevado. Uma pedagogia
deste tipo pode também ajudar a evitar o desperdício de recursos e a
destruição de esperanças, o que, muito frequentemente, acontece como
consequência do baixo nível do ensino e da mentalidade - "uma medida
serve para todos" - relativa à educação.
As escolas centradas na criança são, assim, a base de construção duma
sociedade orientada para as pessoas, respeitando quer as diferenças, quer a
dignidade de todos os seres humanos.
5. Este Enquadramento da Ação compreende as
seguintes seções:
I. Novas concepções sobre
educação de alunos com necessidades educativas especiais
II. Diretrizes para a ação a nível nacional:
A. Política e organização
B. Fatores Escolares C. Recrutamento e treino de pessoal docente D. Serviços externos de apoio E. Áreas prioritárias F. Perspectivas comunitárias G. Recursos necessários
III. Diretrizes da ação a
nível regional e internacional
I - NOVAS CONCEPÇÕES SOBRE
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
6. A tendência da política social das passadas
duas décadas tem consistido em promover a integração, a participação e o
combate à exclusão. Inclusão e participação são essenciais à dignidade e ao
desfrute e exercício dos direitos humanos. No campo da educação, estas
concepções refletem-se no desenvolvimento de estratégias que procuram
alcançar uma genuína igualdade de oportunidades. A experiência em muitos
países demonstra que a integração de crianças e jovens com necessidades
educativas especiais é atingida mais plenamente nas escolas inclusivas que
atendem todas as crianças da respectiva comunidade. É neste contexto que os
que têm necessidades educativas especiais podem conseguir maior progresso
educativo e maior integração social. O sucesso das escolas inclusivas que
favorecem um ambiente propício à igualdade de oportunidades e à plena
participação depende dum esforço concertado, não só dos professores e do
pessoal escolar, mas também dos alunos, pais e voluntários. A reforma das
instituições sociais não é, somente, uma tarefa de ordem profissional;
depende, acima de tudo, da convicção, empenhamento e boa vontade dos
indivíduos que constituem a sociedade.
7. O princípio fundamental das escolas
inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que
possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem.
Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus
alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a
garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos
adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de
utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É
preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o
conjunto de necessidades especiais dentro da escola.
8. Nas escolas inclusivas, os alunos com
necessidades educativas especiais devem receber o apoio suplementar de que
precisam para assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor
forma de promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas
especiais e os seus colegas. A colocação de crianças em escolas especiais -
ou em aulas ou secções especiais dentro duma escola, de forma permanente -
deve considerar-se como medida excepcional, indicada unicamente para aqueles
casos em que fique claramente demonstrado que a educação nas aulas regulares
é incapaz de satisfazer as necessidades pedagógicas e sociais do aluno, ou
para aqueles em que tal seja indispensável ao bem-estar da criança deficiente
ou das restantes crianças.
9. A situação relativa aos alunos com
necessidades educativas especiais varia enormemente de país para país.
Existem, por exemplo, países com sistemas bem estabelecidos de escolas
especiais para alunos com deficiências específicas, as quais podem
representar um recurso valioso para o desenvolvimento das escolas inclusivas.
O pessoal destas instituições possui os conhecimentos necessários para a
avaliação precoce e a identificação das crianças com deficiência. As escolas
especiais também poderão servir como centros de formação e de recursos para o
pessoal das escolas regulares. Finalmente, essas escolas - ou as unidades
dentro das escolas inclusivas - podem continuar a prestar a educação mais
adequada a um número relativamente reduzido de crianças com deficiência que
não podem ser atendidas de forma eficaz nas classes ou escolas regulares. O
investimento nas escolas especiais já existentes deve ser gerido tendo em
vista a sua nova e ampliada função que consiste em apoiar as escolas
regulares a responder às necessidades individuais dos seus alunos. Uma
contribuição importante que as equipas das escolas especiais podem dar às
escolas regulares consiste na adequação dos conteúdos curriculares e dos
métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.
10. Devem aconselhar-se os países que tenham
poucas ou nenhumas escolas especiais a concentrar os seus esforços no
desenvolvimento de escolas inclusivas e dos serviços especializados de que
estas necessitam, para poder responder à vasta maioria das crianças e dos
jovens: programas de formação de professores sobre necessidades educativas
especiais e centros de recursos bem equipados e dotados do pessoal adequado,
que possam responder aos pedidos de apoio das escolas.
A experiência, sobretudo nos países em vias de desenvolvimento, demonstra que o custo elevado das escolas especiais implica que, na prática, só uma pequena minoria, normalmente uma elite urbana, delas possa usufruir. Consequentemente, a grande maioria dos alunos com necessidades especiais, sobretudo nas regiões rurais, não recebem qualquer apoio. De facto, estima-se que em muitos países em vias de desenvolvimento os alunos com necessidades especiais que são abrangidos pelos recursos existentes são menos de um por cento. No entanto, a experiência também indica que as escolas inclusivas - as que servem todas as crianças duma comunidade conseguem obter mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os limitados recursos disponíveis.
11. O planeamento educativo elaborado pelos
governos deverá concentrar-se na educação para todas as pessoas, em todas as regiões do país e em todas as condições económicas,
através das escolas públicas e privadas.
12. Dado que, no passado, só um grupo
relativamente reduzido de crianças com deficiência teve acesso à educação,
especialmente nas regiões do mundo em vias de desenvolvimento, existem
milhões de adultos deficientes que carecem dos rudimentos duma educação
básica. É preciso, portanto, uma concertação de esforços, através dos
programas de educação de adultos, para alfabetizar e ensinar aritmética e as
competências básicas às pessoas com deficiência.
13. É particularmente importante reconhecer que
as mulheres têm sido, muitas vezes, duplamente penalizadas, já que o seu sexo
agrava as dificuldades provocadas pelas deficiências. As mulheres e os homens
devem ter uma influência semelhante na elaboração dos programas educativos e
as mesmas oportunidades de deles beneficiar, devendo ser envidados esforços
especiais no sentido de encorajar a participação das mulheres e das raparigas
com deficiência nos programas educativos.
14. Pretende-se que este Enquadramento da Ação constitua um guia geral para o planeamento
da atuação no campo das necessidades educativas especiais. Contudo, como não
pode, evidentemente, ter em consideração a vasta variedade de situações
existentes nas várias regiões e países do mundo deve, portanto, ser adaptado
às diferentes exigências e circunstâncias locais. Para que seja eficaz, terá
de complementar-se por planos de ação locais, inspirados pela vontade
política e popular de atingir a educação
para todos.
II - DIRETRIZES DE AÇÃO
A NÍVEL NACIONAL
A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO
15. A educação integrada e a reabilitação de
base comunitária representam formas complementares e de apoio mútuo
destinadas a servir os indivíduos com necessidades especiais. Ambas se
baseiam nos princípios de inclusão, integração e participação e representam
processos já experimentados e de uma relação válida custo benefício, tendo
por fim a promoção da igualdade de acesso de todos os que apresentam
necessidades educativas especiais, como parte integrante duma estratégia de nível
nacional que visa a educação para todos. Convidamos os países a considerar as
seguintes ações referentes à política e à organização dos seus sistemas
educativos.
16. A legislação deverá reconhecer o princípio
da igualdade de oportunidades para as crianças, os jovens e os adultos com
deficiência na educação primária, secundária e terciária, sempre que possível
em contextos integrados.
17. Deverão adoptar-se medidas legislativas
paralelas e complementares nos sectores de saúde, segurança social, formação
profissional e emprego, de modo a apoiar a legislação educativa e a
proporcionar-lhe plena eficácia.
18. A política educativa, a todos os níveis, do
local ao nacional, deverá estipular que uma criança com deficiência frequente
a escola do seu bairro, ou seja, a que frequentaria se não tivesse uma
deficiência. As exceções a esta norma deverão ser consideradas caso a caso, e
apenas admitidas quando se conclua que só uma escola ou estabelecimento
especial podem responder às necessidades de determinada criança.
19. A colocação de crianças com deficiência nas
classes regulares deve constituir parte integrante dos planos nacionais que
visam a educação para todos. Mesmo nos casos excepcionais, em que as crianças
são postas em escolas especiais, a sua educação não deve ser inteiramente
segregada, encorajando-se a frequência de escolas regulares a meio tempo.
Deve-se, igualmente, promover a inclusão de jovens e adultos com necessidades
especiais em programas de nível superior ou em cursos de formação profissional
e assegurar-se a igualdade de acesso e de oportunidades às raparigas e às
mulheres com deficiência.
20. Deve ser dada atenção especial às
necessidades das crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas.
Eles têm os mesmos direitos que todos os outros da sua comunidade de atingir
a máxima autonomia, enquanto adultos, e deverão ser educados no sentido de
desenvolver as suas potencialidades, de modo a atingir este fim.
21. As políticas educativas devem ter em conta
as diferenças individuais e as situações distintas. A importância da
linguagem gestual como o meio de comunicação entre os surdos, por exemplo,
deverá ser reconhecida, e garantir-se-á que os surdos tenham acesso à
educação na linguagem gestual do seu país. Devido às necessidades particulares
dos surdos e dos surdos/cegos, é possível que a sua educação possa ser
ministrada de forma mais adequada em escolas especiais ou em unidades ou
classes especiais nas escolas regulares.
22. A reabilitação de base comunitária deve
desenvolver-se como parte da estratégia global relativa à educação e ao
treino das pessoas com deficiência, numa relação desejável custo-benefício e
ser considerada como um método específico no âmbito do desenvolvimento da
comunidade, visando a reabilitação, a igualdade de oportunidades e a
integração social de todas as pessoas com deficiência; assim, deve
implementar-se através da cooperação dos esforços das próprias pessoas com
deficiência, suas famílias e comunidades e dos serviços competentes de
educação, saúde, formação profissional e ação social.
23. Tanto as medidas de política como os
modelos de financiamento devem promover e facilitar o desenvolvimento das
escolas inclusivas, procurando demover as barreiras que impedem a transição
da escola especial para a escola regular e organizar uma estrutura
administrativa comum. O percurso com vista à inclusão deve ser cuidadosamente
orientado através da recolha de dados estatísticos capazes de identificar o
número de alunos com deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos e
equipamentos destinados à educação de crianças e jovens com necessidades
especiais, assim como o número daqueles que frequentam escolas regulares.
24. Deve ser fortalecida, a todos os níveis, a
coordenação entre as autoridades educativas e as que são responsáveis pelos
serviços de saúde, emprego e ação social, de modo a garantir-se a respectiva
convergência e a complementaridade. O planeamento e a coordenação terão,
também, em conta o papel - real e potencial - que possam representar as
agências semi públicas e as organizações privadas. É preciso um esforço
especial para assegurar o apoio da comunidade na satisfação das necessidades
educativas especiais.
25. As autoridades do país têm a incumbência de
encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com necessidades
especiais e, em colaboração com os seus parceiros internacionais, garantir
que esta corresponda às prioridades do país e às políticas que apontam para a
educação para todos. As agências bilaterais e multilaterais, pela sua parte,
devem considerar cuidadosamente as políticas nacionais em relação ao
planeamento e à implementação de programas no sector da educação e em
sectores afins.
B. FATORES ESCOLARES
26. O
desenvolvimento de escolas inclusivas que atendem um número elevado de
alunos, tanto nas áreas rurais como urbanas pressupõe a articulação duma
política forte e precisa no referente à inclusão, com uma dotação financeira
adequada - uma campanha eficaz de informação do público destinada a combater
os preconceitos negativos e a promover atitudes informadas e positivas; um
programa extensivo de orientação e formação de pessoal; e a disponibilização
dos serviços de apoio necessários. Para contribuir para o êxito das escolas
inclusivas são precisas mudanças, além de em muitos outros, nos seguintes
sectores educativos: currículo, instalações, organização escolar, pedagogia,
avaliação, pessoal, ética escolar e atividades extra-escolares.
27. A maioria das mudanças necessárias não se
relacionam unicamente com a inclusão das crianças com necessidades educativas
especiais, antes fazem parte duma reforma educativa mais ampla que aponta
para a promoção da qualidade educativa e para um mais elevado rendimento
escolar de todos os alunos. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos
acentuou a necessidade dum método de ensino centrado na criança, visando o
sucesso educativo de todas elas. A adopção de sistemas mais flexíveis e mais
versáteis, capazes de melhor atender às diferentes necessidades das crianças,
contribuirá quer para sucesso educativo, quer para a inclusão. As directrizes
que se seguem focam os pontos que devem ser considerados na integração, nas
escolas inclusivas, de crianças com necessidades educativas especiais.
Versatilidade do Currículo
28. Os currículos devem adaptar-se às
necessidades da criança e não vice-versa. As escolas, portanto, terão de
fornecer oportunidades curriculares que correspondam às crianças com
capacidades e interesses distintos.
29. As crianças com necessidades especiais
devem receber apoio pedagógico suplementar no contexto do currículo regular e
não um curriculum diferente. O princípio orientador será o de fornecer a
todas a mesma educação, proporcionando assistência e os apoios suplementares
aos que deles necessitem.
30. A aquisição dos conhecimentos não é uma
simples questão de ensino formal e teórico. O conteúdo da educação deve
apontar para níveis elevados, de modo a permitir aos indivíduos uma plena
participação no desenvolvimento e o ensino relacionar-se com a experiência
dos próprios alunos e com assuntos práticos, de modo a suscitar-lhes a
motivação para aprender.
31. Para acompanhar a evolução de cada criança,
é preciso rever os processos de avaliação. A avaliação formativa deve
integrar-se no processo educativo regular, de modo a permitir que alunos e
professores se mantenham informados sobre o nível de conhecimento atingido e
a que sejam identificadas as dificuldades e se ajudem os alunos a
ultrapassá-las.
32. Para as crianças com necessidades
educativas especiais devem garantir-se diferentes formas de apoio, desde uma
ajuda mínima na classe regular até a programas de compensação educativa no âmbito
da escola, estendendo-se, sempre que necessário, ao apoio prestado por
professores especializados e por pessoal externo.
33. Devem utilizar-se os recursos técnicos
adequados que forem acessíveis, sempre que se justificar o seu uso para
promover o sucesso educativo, no contexto do currículo escolar, e para ajudar
a comunicação, a mobilidade e a aprendizagem. As ajudas técnicas poderão ser
conseguidas de forma mais eficaz e económica se forem distribuídas a partir
dum serviço central, em cada localidade, que disponha dos conhecimentos
necessários para fazer corresponder as ajudas às necessidades individuais e
para efetuar a respectiva manutenção.
34. Devem promover-se os conhecimentos e efetuar-se
a investigação a nível regional e nacional, tendo em vista o desenvolvimento
de sistemas de suporte tecnológico apropriados às necessidades educativas
especiais. Os Estados que assinaram o Acordo de Florença devem ser
encorajados a utilizar este instrumento, de modo a facilitar a livre
circulação de materiais e de equipamento relacionado com as necessidades das
pessoas com deficiência. Paralelamente, os Estados que não aderiram ao Acordo
são convidados a fazê-lo, de modo a facilitar a livre circulação de serviços
e de bens de natureza educativa e cultural.
Gestão Escolar
35. Tanto as autoridades locais como os diretores
dos estabelecimentos de ensino poderão contribuir de forma significativa para
tornar as escolas mais adequadas às crianças com necessidades educativas
especiais, se lhes forem dados treino e autoridade para tal. Deverão ser
chamadas a desenvolver uma gestão mais flexível, a redimensionar recursos
pedagógicos, a diversificar as ofertas educativas, a fomentar a ajuda entre
as crianças, a garantir o apoio aos alunos com dificuldades e a desenvolver
estreitas relações com os pais e com a comunidade. A boa gestão escolar
depende do envolvimento ativo e criativo dos professores e auxiliares, assim
como do desenvolvimento duma cooperação eficaz e dum trabalho de equipa,
destinado a satisfazer as necessidades dos alunos.
36. Os diretores das escolas têm uma
responsabilidade especial na promoção de atitudes positivas por parte de toda
a comunidade educativa e na colaboração eficaz entre os professores regulares
e o pessoal de apoio. A organização do apoio, assim como o papel específico
que deverá ser desempenhado por cada um dos vários elementos envolvidos no
processo pedagógico, devem ser decididos através da consulta e da negociação.
37. Cada escola deve ser uma comunidade,
conjuntamente responsável pelo sucesso ou insucesso de cada aluno. É a equipe
pedagógica, mais do que o professor individual, que se encarregará da
educação das crianças com necessidades especiais, convidando, também os pais
e voluntários a desempenharem um papei ativo no trabalho da escola. Os professores
exercem, no entanto, ação fundamental como gestores do processo educativo,
apoiando os alunos na utilização de todos os recursos disponíveis quer dentro
quer fora da saia de aula.
Informação e Investigação
38. A difusão de exemplos de uma boa prática
pode ajudar a promover o ensino e a aprendizagem. A informação sobre
resultados de investigações recentes e pertinentes também podem ser úteis. A
coordenação de experiências e o desenvolvimento de centros de documentação
devem ser apoiados a nível nacional, e o acesso às fontes de informação
difundido.
39. A educação dos alunos com necessidades
especiais deve ser integrada nos programas de investigação e desenvolvimento
dos institutos de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular,
prestando especial atenção, nesta área, à investigação-ação e focando
estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem. Os professores deverão
participar ativamente tanto nas ações como na reflexão que tal investigação
implique. Devem ainda lançar-se experiências piloto e estudos aprofundados,
com vista a apoiar a tomada de decisões e a orientar a ação futura, os quais
poderão realizar-se, em vários países, numa base cooperativa.
C. RECRUTAMENTO E TREINO DE PESSOAL DOCENTE
40. A
preparação adequada de todo o pessoal educativo constitui o fator-chave na
promoção das escolar inclusivas. Para, além disso, reconhece-se, cada vez mais,
a importância do recrutamento de professores com deficiência que possam
servir de modelo para as crianças deficientes. Poderão adoptar-se as medidas
seguintes:
41. Devem ser organizados cursos de iniciação
para todos os estudantes que se preparam para o ensino, a nível primário ou
secundário, tendo em vista fomentar uma atitude positiva face à deficiência e
desenvolver a compreensão sobre o que pode ser realizado nas escolas com os
recursos locais existentes. O conhecimento e as competências exigidas são,
essencialmente, as relativas a um ensino de qualidade e incluem necessidades
especiais de avaliação, conteúdos sobre adaptação curricular, utilização de
tecnologia de apoio, métodos de ensino individualizado capazes de responder a
um largo espectro de capacidades, etc. Nas escolas destinadas aos estágios
práticos, deve ser dada especial atenção à preparação de todos os professores
para exercerem a sua autonomia e aplicarem os seus conhecimentos na adaptação
curricular e no ensino, de modo a responderem às necessidades dos alunos,
assim como a colaborarem com especialistas e a cooperarem com pais.
42. As competências necessárias para satisfazer
as necessidades educativas especiais devem ser tidas em consideração na
avaliação dos estudos e na certificação dos professores.
43. É prioritário preparar documentação escrita
e organizar seminários para as autoridades locais, inspetores, diretores de
escola e professores-orientadores a fim de estes desenvolverem a sua
capacidades de liderança nesta área e apoiarem e formarem pessoal com menos
experiência.
44. O maior desafio consiste em organizar
formação-em-serviço para todos os professores, tendo em consideração as
diversas e, muitas vezes, difíceis condições em que trabalham. A
formação-em-serviço deverá realizar-se, sempre que possível, ao nível da
escola, através da interação com os orientadores e apoiado pela formação à
distância e outras formas de auto formação.
45. A formação especializada em educação de
alunos com necessidades educativas especiais que conduz a qualificações
adicionais deverá normalmente ser integrada ou seguir-se ao treino e
experiência no ensino regular, de forma a permitir complementaridade e
mobilidade.
46. É preciso repensar a formação de
professores especializados, a fim de que estes sejam capazes de trabalhar em
diferentes situações e possam assumir um papel-chave nos programas de
necessidades educativas especiais. Deve ser adoptada uma formação inicial não
categorizada, abarcando todos os tipos de deficiência, antes de se enveredar
por uma formação especializada numa ou em mais áreas relativas a deficiências
específicas.
47. As universidades podem desempenhar um
importante papei consultivo no desenvolvimento da educação das necessidades
especiais, em particular no que respeita à investigação, avaliação, formação
de formadores, elaboração de programas de formação e produção de materiais.
Deve ser promovida cooperação entre universidades e instituições de ensino
superior, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Esta ligação entre a
investigação e a formação é de enorme importância, sendo igualmente
importante envolver pessoas com deficiência nesta investigação e formação,
afim de assegurar que as suas perspectivas sejam plenamente reconhecidas.
48. Um problema recorrente dos sistemas
educativos, mesmo dos que garantem serviços excelentes para alunos com
deficiência, consiste na falta de modelos. Os alunos com necessidades
especiais precisam de oportunidades de interagir com adultos com deficiência
que obtiveram sucesso, de modo a que possam modelar o seu próprio estilo de
vida e as suas aspirações por expectativas realistas. Para, além disto, devem
ser dados aos alunos com deficiência exemplos de liderança e de capacidade de
decisão, de forma a que venham a colaborar na orientação da política que os
virá a afetar na sua vida futura. Os sistemas educativos terão, assim, de
procurar recrutar professores qualificados e outro pessoal educativo com
deficiência, e procurar envolver pessoas com deficiência que obtiveram
sucesso na sua região na educação das crianças com necessidades especiais.
D. SERVIÇOS EXTERNOS DE APOIO
49. A
existência de serviços de apoio é de importância fundamental para a política
da educação inclusiva. A fim de garantir que, a todos os níveis, os serviços
externos estejam disponíveis para as crianças com necessidades especiais, as
autoridades educativas devem considerar o seguinte:
50. Tanto as instituições de formação de
professores como o pessoal de apoio das escolas especiais podem apoiar as
escolas regulares. Aquelas devem servir, cada vez mais, como centros de
recursos para estas últimas, oferecendo apoio direto aos alunos com
necessidades educativas especiais. Tanto as instituições de formação como as
escolas especiais podem facilitar o acesso a equipamentos específicos e a
materiais, bem como a formação em estratégias educativas que não sejam
utilizadas nas classes regulares.
51. A colaboração externa dada por pessoal de
apoio das várias agências, departamentos e instituições, tais como
professores-consultores, psicólogos educacionais, terapeutas de fala e
terapeutas ocupacionais, deve ser coordenada a nível local. Uma estratégia
eficaz tem consistido na mobilização da participação comunitária por
"grupos de escolas", os quais podem assumir uma responsabilidade
coletiva na resposta às necessidades educativas especiais dos alunos da sua
área e devem ter competência para repartir os recursos da forma que o
entendam. Tais soluções incluirão também os serviços não educativos, pois, na
verdade, a experiência demonstra que os serviços educativos podem retirar
grandes benefícios se for feito um maior esforço na rentabilização de todos
os recursos existentes.
E. ÁREAS PRIORITÁRIAS
52. A
integração das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais seria
mais eficaz e mais bem sucedida se se desse especial atenção, no planos de
desenvolvimento educativo, aos seguintes grupos-alvo: a educação precoce das
crianças, de modo a facilitar-lhes o acesso à educação, a transição da
educação para a vida adulta e profissional e a educação das meninas.
A educação precoce
53. O êxito da escola inclusiva depende muito
da identificação precoce, da avaliação e da estimulação das crianças com
necessidades educativas especiais desde as primeiras idades. Assim, os programas
de atendimento e de educação das crianças até aos 6 anos devem ser
desenvolvidos e/ou reorientados, a fim de promover o desenvolvimento físico,
intelectual e social e a preparação para a escola. Estes programas constituem
um investimento considerável para o indivíduo, a família e a sociedade, no
sentido em que impedem o agravamento das condições incapacitantes. Os
programas a este nível devem reconhecer o princípio da inclusão e
desenvolver-se de forma global, combinando as atividades pré-escolares com os
cuidados precoces de saúde.
54. Muitos países têm adoptado políticas em
favor da educação precoce, quer apoiando o desenvolvimento de
jardins-de-infância e de creches quer organizando atividades que têm por fim
permitir uma informação das famílias e a sua participação em serviços
comunitários (saúde, cuidados materno-infantis, escolas e associações locais
de famílias ou de mulheres).
A educação de meninas
55. As meninas com deficiência sofrem de uma
desvantagem dupla e por isso é preciso um esforço redobrado no que respeita à
formação e educação das que têm necessidades educativas especiais. Para além
do acesso à escola, elas devem ter também acesso à informação e a uma
orientação, tal como ao contato com modelos que lhes permitam fazer escolhas
realistas e prepararem-se para o seu futuro papel como mulheres.
Preparação para a vida adulta
56. Os jovens com necessidades educativas
especiais precisam de ser apoiados para fazer uma transição eficaz da escola
para a vida ativa, quando adultos. As escolas devem ajudá-los a tomarem-se ativos
economicamente e proporcionar-lhes as competências necessários na vida
diária, oferecendo-lhes uma formação nas áreas que correspondem às
expectativas e às exigências sociais e de comunicação da vida adulta, o que
exige técnicas de formação adequadas, incluindo a experiência direta em
situações reais, fora da escola. O currículo dos alunos com necessidades
educativas especiais que se encontram nas classes terminais deve incluir
programas específicos de transição, apoio à entrada no ensino superior,
sempre que possível, e treino vocacional subsequente que os prepare para
funcionar, depois de sair da escola, como membros independentes e ativos das
respectivas comunidades. Estas atividades terão de efetuar-se com a
participação empenhada de consultores vocacionais, agências de colocação,
sindicatos, autoridades locais e dos vários serviços e organizações
competentes.
Educação de adultos e educação permanente
57. Deve ser dada atenção especial à programação
e desenvolvimento da educação de adultos e da educação permanente das pessoas
com deficiência, as quais terão prioridade no acesso a estes programas. Devem
elaborar-se também cursos especiais para satisfazer as necessidades dos
diferentes grupos de adultos com deficiência.
F. PERSPECTIVAS COMUNITÁRIAS
58. Atingir
o objetivo de uma educação de sucesso para as crianças com necessidades
educativas especiais não é a competência exclusiva dos Ministérios de
Educação e das escolas. Tal exige, também, a participação das famílias, a
mobilização da comunidade e das organizações voluntárias, bem como o apoio do
grande público. A experiência dos países e regiões onde têm sido
testemunhados progressos no caminho para a igualdade de oportunidades
educativas das crianças e jovens com necessidades educativas especiais
sugere-nos alguns procedimentos úteis.
Colaboração dos pais
59. A educação das crianças com necessidades
educativas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e por profissionais.
Uma atitude positiva por parte dos primeiros favorece a integração social e
escolar, mas eles precisam de apoio para assumir as funções de progenitores
duma criança com necessidades especiais. O papel das famílias e dos pais pode
ser valorizado se lhes forem transmitidos os esclarecimentos necessários numa
linguagem simples e clara, pelo que responder às necessidades de informação e
de treino das suas capacidades educativas é tarefa de especial importância,
principalmente nos ambientes culturais que carecem duma tradição escolar.
Tanto os pais como os educadores podem precisar de apoio e encorajamento para
aprenderem a trabalhar em conjunto, como parceiros.
60. Os pais são parceiros privilegiados no que
diz respeito às necessidades educativas especiais dos seus filhos e, na medida
do possível, deve-lhes ser dada a escolha sobre o tipo de resposta educativa
que pretendem para eles.
61. Deve ser desenvolvida uma colaboração
cooperativa e de ajuda entre autoridades escolares, professores e pais. Estes
devem ser encorajados a participar nas atividades educativas em casa e na
escola (onde podem observar técnicas eficazes e aprender como organizar atividades
extra-escolares), assim como a orientar e apoiar o progresso escolar dos seus
filhos.
62. Os governos devem tomar a iniciativa de
promover a cooperação com os pais, através do estabelecimento de medidas de
carácter político e da publicação de legislação relativa aos respectivos
direitos. Deve estimular-se o desenvolvimento das associações de pais e os
seus representantes ser chamados a pronunciar-se sobre a elaboração e
implementação de programas destinados a promover a educação dos filhos.
Deverão também ser ouvidas, para este fim, as organizações de pessoas com
deficiência.
Participação da comunidade
63. A descentralização e o planeamento a nível
local favorecem um maior envolvimento das comunidades na educação e formação
das pessoas com necessidades educativas especiais. As autoridades locais
deverão encorajar a participação da comunidade, dando apoio às associações
representativas e convidando-as a participarem na tomada de decisões. Com
este objetivo, será promovida a mobilização e orientada a coordenação a nível
local (numa área geográfica restrita, capaz de facilitar a participação
comunitária) de organizações e serviços tais como: administração civil,
autoridades educacionais, autoridades de saúde e de desenvolvimento,
elementos responsáveis na comunidade e organizações de voluntários.
64. A participação da comunidade deve ser capaz
de complementar as atividades realizadas na escola, prestando apoio aos
trabalhos de casa e compensando as carências do apoio familiar. Cabe
reconhecer aqui o papei das associações de moradores e de famílias no
fornecimento de instalações, das associações e movimentos da juventude, assim
como o papel potencial dos idosos e outros voluntários - incluindo as pessoas
com deficiência - tanto nos programas realizados nas escolas como fora delas.
65. Sempre que uma ação do âmbito da
reabilitação de base comunitária é iniciada a partir de fora, é a comunidade
que deve decidir se o programa vai ou não fazer parte das atividades em
curso. Os seus vários representantes, incluindo as organizações de pessoas
com deficiência e outras não governamentais, devem ser chamados a
responsabilizar-se pelo programa. Quando tal se justifique, os organismos
governamentais, de nível local ou nacional, deverão prestar apoio de ordem
financeira ou outra.
Papel das organizações de voluntários
66. Uma vez que as associações de voluntários e
as organizações nacionais não governamentais têm mais liberdade de ação e são
mais capazes de responder de forma mais rápida às necessidades detectadas,
devem ser apoiadas no desenvolvimento de novas ideias e na divulgação de
respostas inovadoras, podendo assim representar um papei criativo e catalizar
e ampliar os programas disponíveis na comunidade.
67. As organizações de pessoas com deficiência
- isto é, aquelas em que têm o poder de decisão - devem ser convidadas a
participar ativamente na identificação das necessidades, na determinação de
casos prioritários, na administração de serviços, na avaliação de resultados
e na promoção da mudança.
Sensibilização do público
68. Os responsáveis pelas medidas de carácter
político, a todos os níveis, incluindo o da escola, devem regularmente
reiterar o seu compromisso em relação à inclusão e promover uma atitude
positiva entre as crianças, os professores e o público em geral no que se
refere aos que têm necessidades educativas especiais.
69. Os meios de comunicação social podem desempenhar
um importante papel na promoção duma atitude positiva perante a integração de
pessoas deficientes na sociedade, contribuindo para superar os preconceitos
negativos e a desinformação e difundir maior optimismo e imaginação sobre as
respectivas capacidades. Os citados meios também podem promover uma atitude
positiva por parte dos patrões, no que respeita ao emprego de pessoas com
deficiência. Os media devem ser utilizados para informar o público sobre
novas estratégias educativas, particularmente no que se refere à educação de
alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares,
difundindo exemplos de boas práticas e de experiências bem sucedidas.
G. RECURSOS NECESSÁRIOS
70. O
desenvolvimento das escolas inclusivas, enquanto meio mais eficaz de atingir
a educação para todos, deve ser reconhecido como uma política-chave dos
governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do desenvolvimento das
nações. É unicamente desta forma que se poderão obter os recursos
necessários, pois as mudanças de política e as prioridades não podem ser efetivas
a não ser que se disponibilizem esses mesmos recursos. É preciso um
compromisso político, tanto a nível nacional como comunitário, para obter os
recursos adicionais e para reorientar os já existentes. Embora as comunidades
tenham de representar um papel-chave no desenvolvimento das escolas
inclusivas, é igualmente essencial o suporte e encorajamento dos governos
para se conseguirem soluções eficazes e realistas.
71. A distribuição de recursos pelas as escolas
deve basear-se, de forma realista, nos diferentes investimentos necessários
para proporcionar uma educação apropriada a todas as crianças, tendo em vista
a sua situação e as suas exigências. Talvez seja mais eficaz começar por
apoiar as escolas que desejem promover a educação inclusiva e lançar
projectos experimentais nas áreas que facilitam os conhecimentos necessários
à sua ampliação e difusão progressiva. Na generalização da educação
inclusiva, o apoio prestado e os meios técnicos disponibilizados devem estar
em relação com a natureza do pedido.
72. Devem ser disponibilizados recursos para
garantir a formação dos professores de ensino regular que atendem alunos com
necessidades especiais, para apoiar centros de recursos e para os professores
de educação especial ou de apoio. Também é necessário assegurar as ajudas
técnicas indispensáveis para garantir o sucesso dum sistema de educação
integrada, cujas estratégias devem, portanto, estar ligadas ao
desenvolvimento dos serviços de apoio a nível central e intermédio.
73. Para que os departamentos ministeriais
(Educação, Saúde, Ação Social, Trabalho, Juventude, etc.), as autoridades
locais e territoriais e as outras instituições especializadas, actuem com o
máximo impacte, há que reunir os respectivos recursos humanos,
institucionais, logísticos, materiais e financeiros. A combinação das
perspectivas educativas e sociais em prol da educação das crianças com
necessidades educativas especiais exige uma gestão eficaz de recursos que
possibilite a cooperação entre os diferentes serviços, a nível local e
nacional, e que permita às autoridades públicas e aos organismos associativos
juntarem os respectivos esforços.
III - DIRETRIZES DE AÇÃO
A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL
74. A cooperação internacional entre
organizações governamentais e não governamentais, regionais e inter-regionais
poderá representar um papel muito importante no apoio e na promoção das
escolas inclusivas. Com base na experiência anterior nesta área, as
organizações internacionais, as agências inter-governamentais e não
governamentais e os organismos financiadores bilaterais podem juntar
esforços, implementando as estratégias seguintes.
75. A assistência técnica deve ser orientada
para campos estratégicos de intervenção, com efeito multiplicador,
especialmente nos países em desenvolvimento. Uma importante tarefa da
cooperação internacional consiste em apoiar o lançamento de projetos-piloto
que tenham por objetivo avaliar novas perspectivas e capacidades de
realização.
76. A organização de parcerias regionais ou
entre países com perspectivas semelhantes sobre a educação de alunos com
necessidades especiais poderá traduzir-se na elaboração de iniciativas
conjuntas, sob o auspício de mecanismos de cooperação regionais ou outros.
Tais iniciativas deverão tirar partido dos recursos económicos existentes,
utilizando as experiências dos países participantes e ampliando as
capacidades nacionais.
77. Uma tarefa prioritária cometida às
organizações internacionais consiste em facilitar, entre países e regiões, o
intercâmbio de dados, informações e resultados de programas experimentais na
educação de crianças com necessidades especiais. A recolha de indicadores
comparáveis, a nível internacional, sobre o progresso da inclusão na educação
e no emprego deverá fazer parte duma base de dados mundial sobre a educação,
podendo estabelecer-se pontos de referência em centros sub-regionais, de modo
a facilitar este intercâmbio de informação. Deverão também reforçar-se as
estruturas regionais e internacionais já existentes e ampliar as suas atividades
a áreas tais como: a elaboração de medidas de política, a programação, o
treino de pessoal e a avaliação.
78. Uma grande percentagem dos casos de
deficiência é o resultado direto da falta de informação, pobreza e baixos
níveis de saúde. Considerando que, a nível mundial, a prevalência das
deficiências está a aumentar, particularmente nos países em desenvolvimento,
deve estabelecer-se uma ação concertada internacional, em colaboração
estreita com os esforços nacionais, de modo a prevenir as causas das
deficiências através da educação. Tal medida irá, por sua vez, limitar a
incidência e prevalência dessas deficiências, conduzindo, consequentemente, a
uma redução das solicitações que pesam sobre os limitados recursos humanos e
financeiros de cada país.
79. A assistência técnica internacional às
necessidades educativas especiais tem origem em numerosas fontes. É, assim,
essencial garantir coerência e complementaridade entre as organizações das
Nações Unidas e outras agências que intervêm nesta área.
80. A cooperação internacional deve apoiar
seminários avançados para gestores da educação e outros especialistas a nível
regional e fomentar a colaboração entre departamentos universitários e
institutos de formação, nos vários países, tendo por objectivo a realização
de estudos comparativos, bem como a publicação de documentos de referência e
a produção de materiais pedagógicos.
81. A cooperação internacional deve colaborar
no desenvolvimento de associações regionais e internacionais de profissionais
empenhados no melhoramento da educação das crianças e jovens com necessidades
especiais e apoiar a criação e disseminação de boletins informativos e
revistas, assim como a realização de reuniões regionais e conferências.
82. As reuniões regionais e internacionais que
tratam de temas pedagógicos devem garantir que as necessidades educativas
especiais sejam encaradas como parte integrante do debate e não consideradas
como um problema à parte. Como exemplo concreto, o tema da educação das
crianças e jovens com necessidades especiais deve ser incluído na agenda das
conferências ministeriais regionais organizadas pelo UNESCO e outras
entidades intergovernamentais.
83. A cooperação técnica internacional e as
agências financiadoras envolvidas no apoio e no desenvolvimento de
iniciativas para a Educação para Todos devem assegurar que a educação das
crianças e jovens com necessidades especiais faça parte integrante de todos
os projetos de desenvolvimento.
84 Deve existir uma coordenação internacional
capaz de apoiar a acessibilidade universal das especificações em tecnologia
da comunicação, suportando a emergente infra-estrutura de informação.
85. Este Enquadramento de Ação
foi adoptado por aclamação, após discussão e revisão, na Sessão Plenária de
Encerramento da Conferência, em l0 de Junho de 1994. Pretende-se que
constitua um guia para os Estados Membros e para as organizações
governamentais e não governamentais na implementação da Declaração de
Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades
Educativas Especiais.
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quarta-feira, 25 de novembro de 2015
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
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